Acompanhamos a nova farra que surgiu com o dinheiro público: as absurdas aposentadoria vitalícias concedidas a ex-governadores. Aproveito para agradecer aos ilustres Senadores Álvaro Dias e Pedro Simon pelo favor de nos haverem alertado para o assunto, que vinha tendo tratativas de alcova.
O que mais me chama a atenção é que o Supremo Tribunal Federal - respeitável e atento STF! - já havia declarada inconstitucional a concessão dessas aposentadorias a ex-governadores desde 1997. Como se não bastasse, a Constituição de 1988 já determinava sua extinção. Que base legal foi utilizada pelos deputados estaduais para manterem a legislação de concessão em vigor? Resumindo, as leis estaduais de concessão de aposentadorias vitalícias a ex-governadores são inconstitucionais.
E se tudo isto é correto, aos Governadores e Deputados Estaduais que concederam novas aposentadorias cabem a imputação de crime de desobediência, flagrante que é o descumprimento de determinação judicial superior, e de improbidade administrativa, pelo desrespeito à Constituição. E mais, cabe o reembolso total das verbas percebidas pelos ex-governadores beneficiados por estas aposentadoria, ressarcindo aos cofres públicos o montante global corrigido monetariamente.
Não há outra atitude a ser adotada pela sociedade. Deve-se exigir que todas as ilegalidades sejam reparadas, e o ataque a seus bolso é a maior das penas possíveis.
Lamento as farras com o dinheiro público não darem ressaca; menos ainda a moral!
Lamento as farras com o dinheiro público não darem ressaca; menos ainda a moral!